Um dos jogadores excluídos do futebol devido à sua participação em um esquema criminoso de manipulação de resultados para favorecer apostadores esportivos, Gabriel Tota continuou com sua carreira nos gramados.
Embora tenha sido proibido de participar em competições oficiais pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o atleta está agora defendendo equipes amadoras. No momento, o meio-campista, que já passou por clubes como Juventude, Mirassol e Novorizontino, encontra-se em ação por times que competem em torneios regionais em Minas Gerais.
Em 22 de agosto, ele foi anunciado como reforço pelo Paranaíba Esporte Clube, que está atualmente nas semifinais do Campeonato Regional de Patos de Minas. Em seu primeiro jogo das quartas de final deste torneio, Gabriel Tota teve um bom desempenho, marcando dois gols e distribuindo duas assistências na vitória do “Galinho Carmense” por 4 a 3 sobre o Carajás Fluminense.
Além disso, o meia também tem se destacado com a camisa do Unisport, equipe que está disputando o Campeonato Amador de Uberlândia, localizado no Triângulo Mineiro.
Fifa não tem pena e decide BANIR do futebol 3 jogadores brasileiros
A Fifa estendeu as punições impostas pelo STJD a 11 jogadores fo futebol brasileiro envolvidos em casos de manipulação de resultados para nível mundial. Ygor Catatau, Gabriel Tota e Matheus Phillipe, estão proibidos de jogar futebol pelo resto da vida.
Outros jogadores receberam suspensões de diferentes durações, que começam a contar a partir da data da condenação pelo STJD. Os jogadores têm a opção de recorrer da decisão à CAS, mas as chances de reversão são consideradas difíceis.
A colaboração com a CBF permitiu à Fifa ampliar as sanções internacionalmente. Anteriormente, as punições eram aplicadas apenas a nível nacional.
Além disso, outros jogadores também enfrentam punições significativas: Jonathan Doin e Onitsali Moraes estão afastados por 720 dias, enquanto Paulo Sérgio Marques Corrêa, André Luiz Guimarães Siqueira Junior e Mateus da Silva Duarte foram suspensos por 600 dias.
Fernando José da Cunha Neto, Eduardo Bauermann e Kevin Lomónaco receberam suspensões de 360 dias. Essas punições começam a contar a partir da data em que foram condenados pelo STJD.