A manhã desta terça-feira (25) foi marcada pela publicação da Medida Provisória (MP) das casas de apostas. Dentre as principais mudanças no texto está uma compensação aos atletas que forem alvo de uma aposta.
Além disso, de acordo com informações do portal “UOL”, os jogadores que cederem suas imagens também devem ter direito a uma quantia, conforme uma lei publicada em 2021, que aponta 1,63% do GGR, que nada mais é que o montante destinado a casa de apostas após o ganho por parte do apostador. A lei, em um primeiro momento abordava apenas marcas e entidades e agora também incluí “os atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva sediada no País“.
Dessa forma, caso alguém aposte que Róger Guedes e Jonathan Calleri vão marcar gols no duelo entre São Paulo e Corinthians desta terça-feira (25), os dois atletas ganharão aquela pequena porcentagem de 1,63% do valor apostado. Esse ganho será regulamentado posteriormente pelo Ministério da Fazenda.
Os clubes tentaram junto ao Ministério da Fazenda que essa quantia de 1,63% destinada a eles fosse ampliada, mas não obtiveram sucesso. Com os números atuais, a tendência é que os clubes faturem algo em torno de R$ 2 milhões por ano.
Por fim, o texto possuí um total de 35 artigos e alguns deles chamam a atenção pelo fato do Ministério da Fazenda poder “proibir, por ato próprio, a realização de apostas de quota fixa sobre determinados eventos ou ações individuais em eventos de temática esportiva“. A CPI das apostas, que segue em andamento, já acumulou diversos pedidos de proibição de apostas em cartões, por exemplo.