Radialistas soltam fogos após decisão da Justiça envolvendo jogos de futebol

O Tribunal de Justiça do Paraná derrubou um acordo que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão de partidas do Athletico Paranaense. O comunicado foi divulgado na última terça-feira (10).

Os radialistas criticaram fortemente o movimento do governo em cobrar as rádios pela transmissão de partidas do Furacão na Ligga Arena.

Radialistas comemoram

A decisão foi tomada pela desembargadora Joeci Machado Camargo. Ela acatou o pedido enviado pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná).

Segundo as associações, a cobrança pela transmissão de partida via radiodifusão fere “o direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.

O movimento em taxar as emissoras de rádio faz parte de um segmento que deseja mudanças nos textos da Lei Geral do Esporte e na Lei Pelé. De acordo com o conteúdo de ambas, a cobrança pelos direitos de transmissão deverá ser realizada no que se refere à exibição de imagens.

Veja na íntegra o artigo 160 e o parágrafo 9 que dizem respeito à taxação de transmissão esportivos:

Art. 160. Pertence às organizações esportivas mandantes o direito de arena, que consiste no direito de exploração e comercialização de difusão de imagens, abrangendo a prerrogativa privativa de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem.

§ 9º: Não constitui prática de proveito econômico indevido ou ilegítimo a veiculação, pelas empresas detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, da própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades esportivas e nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos.