Que fase! Ministério Público toma a decisão que Neymar NÃO queria

O Ministério Público do Rio de Janeiro concordou em interditar as obras do lago artificial na mansão do atacante Neymar. O imóvel fica localizado em Mangaratiba.

O documento foi assinado pela procuradora de Justiça Cristina Medeiros da Fonseca nesta sexta-feira (28).

Obras na mansão de Neymar interditadas

Durante uma fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Mangaratiba, foi flagrada o início de uma obra para construção de um lago artificial na mansão de Neymar. O pai do jogador, Neymar Pai, estava no imóvel e recebeu voz de prisão ao discutir com as autoridades.

De acordo com informações do órgão, a obra causa diversas infrações ambientais, como desvio de rio, escavação, captação de água de rio sem autorização, terraplanagem entre outras. A operação contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil e de agentes do Grupamento de Proteção Ambiental do município.

Mesmo com a obra interditada, Neymar fez uma festa de inauguração do espaço e recebeu diversas multas. No dia 30 de junho, a Vara Cível de Mangaratiba concedeu a liberação das obras, mas a prefeitura entrou na Justiça para derrubar a liminar.

O MPRJ tem a mesma posição da secretaria do meio ambiente com relação ao lago. Um trecho do documento diz que a medida de interdição foi realizada de maneira adequada.

Diante do quadro apresentado até este momento processual e considerando que eventual dano ambiental pode ser irreversível, o Ministério Público se manifesta pelo deferimento da tutela de urgência recursal. Em outras palavras, opina pela manutenção da interdição das obras.

Observa-se que os danos constatados pelo Município já estavam em estágio avançado, dado que o “desafio” era a conclusão da obra em 10 dias. Sendo assim, a interdição com vistas a cessação da agressão ao meio ambiente se revelou medida adequada e proporcional ao dano encontrado.

O documento ainda ressalta que os demais espaços da mansão podem ser utilizados normalmente pelos residentes.

Ademais, a interdição de parte da propriedade, no caso um lago/piscina não afronta in totum [na totalidade] o direito de propriedade, uma vez que permite a utilização das demais dependências da residência não objeto da interdição.