Trabalho de Pelé pode ser destruído e o futebol brasileiro voltar 20 anos no tempo

O projeto de Lei 3353/21, de autoria do deputado e ex-presidente do Sport Recife, Luciano Bivar (União-PE), teve avanço, ultimamente, na Câmara dos Deputados. O objetivo do texto é recriar o “passe” no futebol; todavia, conta agora com um novo relator na Comissão de Constituição (CCJ), que trata-se do parlamentar Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Em resumo, o “passe” dá autonomia aos clubes sobre a carreira do atleta. Dessa forma, as equipes voltariam a ter o controle que perdurou até 26 de maio de 2001. Ou seja, o futebol brasileiro teria uma volta no tempo superior a 20 anos.

O prazo para apresentações de emendas será aberto nesta segunda-feira (03), e expirará após cinco sessões na CCJ. A informação é do jornal ‘O Globo’.

Lei Pelé é resultado de trabalho do eterno Rei do Futebol

O fim do “passe” e a criação da Lei Pelé foi fruto do trabalho do Rei do Futebol como Ministro dos Esportes do Brasil durante o governo de Fernando Henrique Cardoso., entre os anos 1995 e 2001.

Pelé criou a Lei nº 9.615, conhecida com Lei Pelé, a qual propôs novas regras no futebol brasileiro, com o objetivo de brecar o abuso dos clubes sobre a carreira dos atletas. A texto foi sancionado em 26 de março de 1998, mas somente em 2001 que a legislação passou a vigorar.

Antes da Lei Pelé, o clube possuía total controle sobre a carreira do jogador, o qual pertencia à instituição, podendo ficar assim até o final de sua trajetória como atleta, a não ser que a equipe optasse por negociá-lo com outro clube, como se fosse uma mercadoria de sua propriedade.

Com a lei em vigor, o “passe” saiu de cena e os contratos passaram a ter cláusulas indenizatórias e compensatórias, já estabelecidas na assinatura entre clubes e jogadores. E todas as cláusulas são obrigatórias durante a validade do Contrato Especial de Trabalho Esportivo.

A Lei Pelé abriu portas para que os jogadores pudessem procurar empresários para gerenciar suas carreiras e negociá-las com os clubes interessados. Além disso, a legislação foi muito importante para preservar o adolescente no esporte de rendimento, impondo idade mínima de 14 anos, formalização de contrato obrigatória de bolsa aprendizagem com limite de duração máxima de 2 anos, e assinatura de contratos sob a tutela dos pais ou representantes legais.