A equipe do Tocantins de Miracema tem suas atividade suspensas por 450 dias e terá que pagar muita no valor de R$ 10 mil por manipulação de resultado diante no Tocantinópolis, pela terceira rodada do Campeonato Tocantinense. A equipe foi julgada pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), após o órgão e a Federação Tocantinense de Futebol (FTF) receberem ofício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que apresentou influências das casas de apostas no confronto do clube.
O Tocantins recebeu a punição por suspeita de manipulação de resultado nesta segunda-feira (03). No duelo, a empresa Suíça Sportradar, encarregada de fiscalizar as fraudes em resultados de jogos para CBF, encontrou indícios de que o mercado de apostas sabia que a equipe de Miracema perderia por 6 gols no confronto. E a equipe perdeu, no embate em questão, por 6 a 0, no dia 12 de fevereiro, no estádio Ribeirão, em Tocantinópolis (TO), para o time local, pela terceira rodada do campeonato estadual de Tocantins.
E o julgamento ocorreu com base nos artigos 240 e 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Confira, na íntegra, o que dizem os artigos:
Artigo 240: aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva. Confira, na íntegra, o que dizem os artigos:
Artigo 242: dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Suspeita apresentada pela Sportdar sobre resultado do Tocantins
A empresa Suíça Sportradar integra o Sistema Universal de Detecção de Fraudes (UFDS) e foi a responsável por detectar a suspeita de violação e emitir o ofício com base na análise do mercado de apostas.
A Sportradar relatou a CBF o ocorrido e a entidade, por sua vez, encaminhou para a FTF e STJ-TO. Além dos órgãos citados, a CBF encaminhou o documento também para a Procuradoria Geral de Justiça do Tocantins (PGJ-TO), à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro (CEFB) e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
“Há evidências claras e incontestáveis oriundas dos mercados de apostas fornecendo embasamento para a conclusão de que o curso do resultado desta partida foi influenciado ou manipulado ilegalmente com o intuito de aferição (sic) de ganhos patrimoniais ilícitos. O lastro probatório fornece provas de que os apostadores mantinham conhecimento prévio de que a equipe do Tocantins perderia a partida por ao menos seis gols e que ao menos sete gols seriam marcados no total”, diz o relato da Sportradar.
Cabe ressaltar que o goleiro Nailson Maranhão, do Tocantins, também foi julgado, nesta sexta-feira, com base nos mesmos artigos, o 240 e o 242. O arqueiro é suspeito de ter aliciado um atleta do Interporto para entregar a partida contra o União-TO. O duelo ocorreu na última rodada da primeira fase.
A equipe do Tocantins ainda não se posicionou sobre o ocorrido que a fará ficar longe de suas atividades por quase 1 ano e 3 meses.