Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha determinou a suspensão preventiva por 30 dias de oito atletas suspeitos de envolvimento nos esquemas de manipulações em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. Jogadores estes que vêm sendo investigados na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), e a decisão ocorre um dia após a Procuradoria do órgão realizar o pedido.
A decisão foi tomada na noite da última terça-feira (17), e até então, não havia impedimento para os atletas suspensos serem relacionados e entrarem em campo pelas suas respectivas equipes, segundo o portal Globo Esporte.
O zagueiro Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino, e o lateral Moraes, ex-Juventude, confessaram ao MP suas ligações com os apostadores; portanto, fizeram um acordo e se tornaram testemunha na operação. Entretanto, isso não foi o impeditivo para serem suspensos de forma preventiva pelo presidente do STJD.
As denúncias têm como base os artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que autuam os infratores por “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”, respectivamente.
Em caso de condenação, o dispositivo impõe multa de até R$ 100 mil e suspensão por até 720 dias. Ou mesmo uma exclusão definitiva do futebol, em caso de reincidência.
Lista dos jogadores suspensos por 30 dias pelo presidente do STJD
- Eduardo Bauermann, do Santos
- Onitlasi Junior Moraes Rodrigues, o Moraes, na época dos fatos defendia o Juventude; hoje, defende o Aparecidense/GO;
- Gabriel Ferreira Neris, o Gabriel Tota, na época dos fatos defendia o Juventude; hoje no Ypiranga-RS;
- Jonathan Doin, o Paulo Miranda, na época dos fatos defendia o Juventude; hoje jogador do Náutico;
- Igor Aquino da Silva, o Igor Cariús, na ocasião do ocorrido defendia o Cuiabá; atualmente jogador do Sport;
- Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe;
- Fernando Neto, do São Bernardo, na ocasião das irregularidades defendia o Operário-PR;
- Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino
Confira, na íntegra, a decisão:
“Decisão
No bojo da Denúncia ora recebida, a Procuradoria de Justiça Desportiva, com fundamento no art. 35 do CBJD, pugnou pelo deferimento de suspensão preventiva até a data do julgamento dos denunciados:
- (i) ONITLASI JUNIOR MORAES;
- (ii) GABRIEL FERREIRA NERIS;
- (iii) JONATHAN DOIN;
- (iv) IGOR AQUINO DA SILVA;
- (v) MATHEUS PHILLIPE COUTINHO GOMES;
- (vi) FERNANDO JOSÉ DA CUNHA NETO;
- (vii) KEVIN LOMONÁCO;
- (viii) EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS BAUERMANN.
A inicial acusatória é peça processual de inquestionável fôlego, tendo pormenorizado com esmero e precisão as condutas imputadas a cada um dos acusados, de forma individualizada; estando todos o fatos lançados, arrimados em provas, que serão ainda submetidas ao crivo do contraditório, mas que no mínimo, indiciam desde logo, em juízo de delibação prévia, a materialidade e a autoria das infrações gravíssimas que estão inquinadas.
As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal.”, diz a nota.