O São Paulo comunicou a André Anderson e seu staff que o contrato de empréstimo dele não será renovado. Ele se encerra no final deste mês.
Só que isso não agradou o jogador e seu staff que emitiram uma notificação extra-judicial ao clube. Eles alegam que o clube não arcou com uma cirurgia necessária para a recuperação do jogador e nem deixou que ele usasse a estrutura do REFFIS.
Com isso, eles pedem a renovação do contrato por ser caracterizada um acidente de trabalho e caso a reintegração não ocorra, irão à Justiça Desportiva. Confira a nota oficial:
Nota oficial enviada ao ge pelo jogador do São Paulo
Muitos torcedores e membros da imprensa devem se perguntar: e o André Anderson, ainda é atleta do São Paulo? Cadê ele? Então, faremos esse esclarecimento.
Em Abril de 2022 o atleta André Anderson foi cedido pela Lazio ao São Paulo FC, com contrato até 30 de Junho de 2023. Foi submetido a bateria de exames médicos prévios, como determina o artigo 11, parágrafo único, alínea “a” do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF, sendo declarado apto pelo Departamento Médico do São Paulo FC. Essa aptidão para exercer a profissão consta, inclusive, no Contrato Especial de Trabalho Desportivo, registrado no BID da CBF.
O atleta estreou em 17/04/2022 contra o CR Flamengo, sendo que até 03/07/2022, havia atuado em 17 partidas oficiais pelo São Paulo FC.
Após a partida realizada em 03/07/2022, passou a sentir dores na região do púbis. Foi realizado exame específico de imagem, sendo constatada lesão no local. O Departamento Médico do São Paulo FC optou por realizar tratamento conservador, com utilização de infiltração de plasma rico em plaquetas e sessões de fisioterapia. Sem evolução, foi submetido a infiltração com corticoide. Esse período durou aproximadamente 10 semanas.
Após a realização da infiltração, voltou a atuar em partida oficial em 06/10/2022, sendo que realizou mais 9 partidas oficiais pelo São Paulo FC, até o fim a temporada de 2022.
Na reapresentação para a pré-temporada de 2023, o atleta voltou a sentir dores na mesma região,após exercícios de carga e intensidade alta, conforme Relatório Médico emitido pelo Departamento Médico do São Paulo FC.
Em meados de Janeiro de 2022, o Departamento Médico do São Paulo FC recomendou avaliação por especialista, indicando o Dr. Roberto Dantas Queiroz, que recomendou tratamento cirúrgico.
Como o atleta estava cedido pela Lazio, o São Paulo FC requereu que o atleta fosse avaliado pelos médicos da agremiação italiana. O atleta se deslocou para a Itália, sendo avaliado pelos médicos da Lazio, que também recomendaram o tratamento cirúrgico.
Após diálogo entre os envolvidos, o atleta decidiu realizar a cirurgia e o tratamento no Brasil, para cumprir seu contrato de trabalho com o São Paulo FC. O São Paulo FC solicitou a Lazio autorização para realização da cirurgia, o que foi prontamente atendido.
Ocorre que passados quase três meses, o São Paulo FC não providenciou o tratamento cirúrgico. Sofrendo com dores e sem poder exercer sua profissão, em Abril de 2023 o atleta André Anderson custeou integralmente sua cirurgia.
Após a cirurgia, foi concedido atestado médico e afastamento de atividades físicas por três semanas, com posterior início da fisioterapia.
Todavia, após tal período, o atleta foi impedido de realizar seu tratamento médico nas dependências do São Paulo FC, que frisa-se, possui revolucionário setor de reabilitação, mundialmente famoso: REFFIS.
Assim, para que não houvesse maiores agravantes em sua reabilitação, o notificante vem realizando tratamento por sua conta, sem nenhum respaldo do São Paulo FC.
Destaca-se que a simples leitura do §2o do artigo 45 da Lei 9.615/98 imputa a RESPONSABILIDADE do São Paulo FC em arcar com TODAS as despesas médico hospitalares. Tal obrigação consta, inclusive, no artigo 84, §1o da recém sancionada Lei Geral do Esporte, Lei 14.597/2023.
Ainda, é obrigação do São Paulo FC prorrogar o contrato de trabalho em virtude da lesão e tratamento cirúrgico (caracterizada como acidente de trabalho), nos termos da legislação vigente no Brasil e por força de obrigação contratual.
Assim, em 15/06/2023, resguardando seus direitos como trabalhador e funcionário do clube, o atleta André Anderson notificou extrajudicialmente o São Paulo FC, (1) para que o atleta seja reintegrado ao elenco, possibilitando-o efetuar o tratamento médico pós-cirúrgico nas dependências do São Paulo FC, sendo lhe conferido tratamento igualitário aos demais atletas profissionais e futebol, bem como seja permitido que o atleta cumpra seu Contrato de Trabalho, (2) seja prorrogado o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com nova vigência até 30/06/2024, em respeito à estabilidade provisória, (3) para que o São Paulo FC efetue o ressarcimento das despesas da cirurgia, (4) efetue o pagamento dos Direitos de Imagem.
Por fim, o atleta exalta que está empenhado em sua reabilitação para poder voltar a exercer sua profissão, vestir o manto tricolor e lutar por grandes títulos.
São Paulo, 16 de Junho de 2023.”