São Paulo e Flamengo foram multados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em razão do uso de sinalizadores por parte da torcida Rubro-Negra no duelo de ida da semifinal da Copa do Brasil, disputado no Morumbi.
O árbitro da partida, Anderson Daronco, relatou, em súmula que aos 13 minutos da segunda etapa, o jogo foi paralisado “por 20 segundos em virtude de sinalizadores acesos no espaço destinado à torcida do Flamengo”. Mesmo assim, a Procuradoria do STJD resolveu denunciar as duas equipes.
O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê denúncias para o mandante e para o visitante pela não prevenção de desordens. Assim como o artigo 191, parágrafo III. No entanto, os clubes foram punidos apenas no primeiro.
“A prova de vídeo corrobora com o que o árbitro narrou na súmula. Cabalmente proibido, vedado e não vejo maiores dificuldades na punição do artigo 213 pelo Flamengo. Por sua vez o São Paulo é tão responsável quanto, uma vez que é o mandante e permitiu que os artefatos entrassem no estádio. Não houve identificação do indivíduo e não há previsão da excludente do parágrafo terceiro e peço a condenação de ambos os clubes no artigo 213” disse Gustavo Silveira, Subprocurador-geral durante o julgamento.
No fim, o São Paulo foi multado em 500 reais pelo ocorrido, enquanto o time carioca foi obrigado a desembolsar 3 mil reais de multa.
O Flamengo venceu o duelo por 3 a 1 e depois voltou a vencer na volta por 1 a 0 e se classificou para a final da Copa do Brasil.