O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), julgou o zagueiro Eduardo Buaermann, do Santos, no caso das manipulações de resultados em jogos do futebol brasileiro, e decidiu pela pena de 12 jogos de suspensão. E a decisão significou um alívio, além de um choro contido do defensor do Peixepel.
Bauermann recebeu a pena em primeira instância, e no mesmo caso de investigações sobre fraudes no futebol, o STJD decidiu pelos banimentos de jogadores como Gabriel Tota e Matheus. O zagueiro Paulo Miranda, por exemplo, pegou um gancho de mil dias. Já a denúncia contra Igor Cariús não foi acolhida pelos auditores.
O julgamento ocorreu ontem, quinta-feira (1), e teve duração de oito horas, contando as interrupções. E, a pena leve dada a Bauermann, em relação aos demais que foi confirmado pelo Justiça seu envolvimento nos esquemas dos apostadores, tem um motivo para essa tomada de decisão dos auditores.
Entenda o motivo no caso Eduardo Bauermann
Bauermann e os demais jogadores presentes no processo, foram denunciados em artigos que previam punições pesadas pelos seguintes atos: descumprir o regulamento, atuar para prejudicar a equipe de forma deliberada — com agravante de que a ação fora cometida em troca de vantagem ou promessa de vantagem financeira —, além de atuar de forma contrária à ética do desporto.
As investigações da Penalidade Máxima II, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), apuararam que Bauermann aceitou e chegou a receber dinheiro em troca de sua expulsão contra o Avaí; mas não cumpriu. E fez novo acordo para a partida seguinte, e mais vez não cumpriu, ao menos ao longo dos 90 minutos.
Após isso, o atleta do Peixe devolveu o dinheiro, relatou ameaças e fez pagamentos de quatro parcelas de R$ 50 mil para os apostadores, que totalizaram um montante de R$ 200 mil. Desta forma, atuação de Bauermann foi identificada no STJD como contrária à ética desportiva, cujo artigo prevê pena máxima de 6 jogos. E como tais atitudes do zagueiro envolveram dois jogos – contra Avaí e Botafogo, – sua pena duplicou para 12 jogos.
“Houve depoimento pessoal, confissão por parte do denunciado, foram esclarecidas várias questões, a gente teve o depoimento do médico, a situação de saúde. Nesse caso, a gente verifica que ele concordou, mas não executou. Ele recebeu e devolveu. Não vislumbro nos artigos trazidos pela procuradoria a hipótese narrada, na forma praticada pelo atleta. Contudo, ao concordar em manipular, fica realizada uma conduta antiética”, explicou Adriene Hassen, auditora relatora do processo em primeira instância.