Romário Hugo dos Santos, mais conhecido como Romarinho e também como chefe das apostas, que desencadeou a Operação Penalidade Máxima II teve seu pedido de habeas corpus rejeitado pela Justiça de Goiás. A informação é do “UOL Esporte”.
O relator Roberto Rezende afirmou, em decisão publicada no último dia 4 de julho, que o modus operandi do criminoso “revela alta periculosidade e necessidade de desarticulação do grupo”.
O magistrado também publicou no documento que o chefe da quadrilha movimentou mais de R$ 4 milhões em apostas em jogos das Séries A e B do Brasileirão e também de campeonatos estaduais.
O texto também aponta o fato de que Romarinho enviou uma foto de uma arma de fogo para o zagueiro Eduardo Bauermann, como uma ameaça caso o jogador não cumprisse o acordado com a quadrilha.
“Ao contrário do que alega a defesa, perfeitamente cabível a manutenção da prisão vergastada, porque seus fundamentos encontram-se alicerçados na existência dos pressupostos (prova da existência dos crimes e indícios de autoria) e fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública, ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal), diante da periculosidade expressada pelas ações delituosas, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado“, escreveu Roberto Rezende.
Por fim, a defesa do chefe das apostas tentou argumentar no habeas corpus que houve “constrangimento ilegal”. A defesa de Romarinho não se manifestou publicamente sofre a decisão.
O apostador era um dos principais intermediadores do negócio, que aliciava jogadores a fazerem determinadas infrações para o grupo lucrar através de apostas.