O atacante Pedro, que foi eleito o melhor jogador da América do Sul na temporada de 2022, pode estar de saída do Flamengo e ficar livre no mercado após o episódio de agressão. O atleta está respaldado pelos direitos trabalhistas para pedir uma rescisão unilateral do contrato de trabalho.
Maurício Corrêa da Veiga, sócio da Corrêa da Veiga Advogados, especializado em direito trabalhista e desportivo, explicou como se dá a situação de Pedro no momento e citou a Lei Geral do Esporte, que protege o atleta.
“Ele (Pedro) pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho porque é dever do clube, pela própria previsão da nova Lei Geral do Esporte, manter as condições necessárias de segurança para o desempenho da atividade do atleta. Então, existe essa responsabilidade sim. Claro que o clube pode demitir por justa causa o preparador, pode rescindir o contato de prestação de serviço. Agora, em relação ao atleta, ele tem responsabilidade”, analisou.
Além dele, outro advogado foi ouvido, Aloisio Costa Jr. que analisou a situação e comentou sobre os direitos da CLT que dá respaldo ao jogador.
“O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de ilegítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador”, disse o advogado.
A situação do jogador deve ser definida nos próximos dias. O atacante ainda por cima não compareceu à reapresentação do elenco do Flamengo, marcada para a manhã desta segunda-feira (31), no CT Ninho do Urubu, e gerou uma dúvida quanto a sua permanencia no clube carioca.