Mário Fernandes, ex-lateral do Grêmio e do Internacional, foi condenado a reconhecer o vínculo de emprego com um amigo, José Eduardo Silveira Justino, que atuava como seu motorista particular. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença de segunda instância a favor do motorista.
Mário alegou que a relação com Eduardo era apenas de “amizade íntima”, pois ele executava diversos serviços para a família na Rússia, onde o jogador atua atualmente no Zenit. A ação foi iniciada em 2019 e sustentou que o amigo foi convidado por Mário para atuar como motorista particular entre 2014 e 2018, morando no apartamento do jogador.
Segundo o motorista, ele estava disponível 24 horas por dia e só descansava quando Mário estava em jogos. Mário afirmou que o motorista era apenas um amigo, convidado a passar temporadas em Moscou, e que durante esses períodos ele o levava e buscava nos treinamentos, sem haver qualquer caráter profissional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo rejeitou a versão do jogador e considerou que havia provas que caracterizavam a relação de emprego. Segundo o TRT, o convite do jogador para o amigo ir morar na Rússia e realizar tarefas como levá-lo e buscá-lo nos treinos indicava uma oportunidade de emprego.
A declaração de que o jogador pagava uma ajuda de custo mensal de R$ 3 mil reforçou a onerosidade da relação. O Tribunal também destacou a subordinação evidente no ato de transportar o jogador para os treinos. Assim, a decisão reafirmou que o amigo atuava efetivamente como motorista empregado de Mário Fernandes.