Ídolo do Corinthians, Marcelinho Carioca recorreu a um processo movido pelo hospital Sírio-Libanês que cobra uma dívida em torno de de R$ 160 mil. E o ex-jogador conseguiu na Justiça um efeito suspensivo e impede a apreensão de seu passaporte e sua CNH. O débito do ex-atleta teria se iniciado por conta de um tratamento quimioterápico, em 2007.
A dívida cobrada pelo hospital Sírio-Libanês é referente a uma internação da mãe do jogador para um tratamento quimioterápico, em 2007. Na versão do jogador, o débito é inexistente, pois teria sido pago quando sua mãe recebeu alta.
O ex-jogador corintiano chegou a perder a ação em primeira e segunda instância, mas como podia recorrer da decisão de apreensão dos documentos, ele conseguiu o efeito suspensivo, na representação dos advogados Eduardo Pinheiro Rodriguez e Pedro Henrique Barreto.
Marcelinho alegou que a decisão havia sido tomada sem direito ao contraditório, e que as medidas de apreensão de seus documentos eram inúteis para a quitação do débito. A relatora Maria de Lourdes Lopez Gil, da 26ª Câmara de Direito Privado, acatou o pedido da defesa do “Pé de Anjo”.
O que teria influenciado a decisão de apreensão dos documentos de Marcelinho?
Segundo a coluna de Rogério Gentile, no UOL, o juiz Vítor Gambassi Pereira, que determinou a apreensão do passaporte e CNH de Marcelinho, afirmou que não tem o costume de determinar esse tipo medidas. No entanto, argumentou ser necessárias por detectar “fortes indícios” de que o ex-atleta esteja “ocultando seu patrimônio”, e o cenário inviabilizou as ordens de penhoras dadas no primeiro momento.
Segundo o portal UOL, o débito de Marcelinho com o hospital rendeu a ele outro processo, que foi movido por uma advogada, que diz ter pagado o tratamento da mãe do ex-jogador, em 2009. Na ação, a magistrada destaca que o ídolo do Corinthians “possui o hábito de se esquivar das intimações e citações judiciais”.