Nesta semana, a 15ª Vara Cível de Curitiba rejeitou os pedidos apresentados pela Globo contra o Athletico em uma ação judicial que buscava proibir a transmissão, pela atual Rede Furacão, dos jogos em que o clube é mandante via pay-per-view (PPV).
A Globo argumentou legalmente que a transmissão dessas partidas pela Rede Furacão via PPV violava os contratos de exclusividade da emissora com outros clubes brasileiros para as temporadas de 2019 a 2024 do Campeonato Brasileiro.
Isso gerou uma ampla controvérsia jurídica sobre a retroatividade das reformas na Lei Pelé – inicialmente pela MP 984/2020 e posteriormente pela Lei 14.205/2021 – que concederiam a titularidade dos direitos de transmissão ao time mandante.
A equipe jurídica do Athletico tem afirmado, ao longo de quatro anos, que não possuía contrato de exclusividade com a Globo para PPV e TV fechada nas temporadas de 2019 a 2024 do Campeonato Brasileiro.
Sem nenhum vínculo com a emissora, o Athletico, com as mudanças nas regras de transmissão estabelecidas na Lei Pelé, optou por negociar os direitos de transmissão dos jogos em que era mandante. A juíza Adriana Benini determinou que o grupo de comunicação não pode ser considerado prejudicado na situação, pois não possuía qualquer acordo com o clube.
A sentença destaca que a decisão de não firmar contrato de exclusividade com a Globo para PPV e TV fechada foi um “simples exercício da autonomia privada de transmissão pela TV”, permitindo ao clube negociar seus direitos de transmissão conforme a Lei, da maneira que considerar mais conveniente.
É importante ressaltar que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda há possibilidade de recursos no caso.