A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que a SAF do Cruzeiro deve pagar ou oferecer garantia da execução da dívida do clube com o ex-jogador Fred. O valor atualizado é de pouco mais de R$ 30 milhões.
A dívida se refere ao não cumprimento de um acordo entre Fred e o Cruzeiro. O clube devia cerca de R$ 77 milhões ao atacante, mas em 2020, após negociações, esse valor caiu para R$ 25 milhões, que seriam pagos de forma parcelada a partir de 2022.
SAF deve assumir a dívida
Originalmente, a dívida de Fred é com o Cruzeiro. Entretanto, o clube está em processo de recuperação judicial e, por decisão, também não pode sofrer penhoras ou bloqueios.
Diante dessa situação e da compra do Cruzeiro em 2022, a dívida deve ser assumida pela SAF do clube. A SAF tem até 48 horas para pagar ou oferecer garantias para execução da dívida.
“Considerando que a primeira reclamada encontra-se em recuperação judicial, cite-se a segunda reclamada CRUZEIRO ESPORTE CLUBE – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL – por seu procurador e pessoalmente (por mandado) – para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora”, diz a decisão do juiz Filipe de Souza Sickert.
A decisão ocorre em paralelo a outro processo movido por Fred contra o Cruzeiro. O ex-atacante busca transferir para a Raposa uma multa que ele deve pagar ao Atlético Mineiro. O valor está relacionado à transferência do camisa 9 do Cruzeiro para o Galo em 2017.