O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o Fluminense por não contratar seguro de acidentes no vínculo com o atacante Pedro, que foi o autor do processo. A decisão aconteceu na última segunda-feira (21) e foi publicada pela desembargadora Maria Helena Motta, relatora do processo na 6ª Turma do TRT. A informação é do “UOL Esporte”.
A ação movida pelo atacante, que hoje está no Flamengo, se enquadra no artigo 45 da Lei Pelé, que obriga dos clubes a contratarem seguros por acidentes aos seus jogadores. Segundo a defesa de Pedro, o Flu possuía seguro de morte, auxílio funeral e invalidez permanente, mas não de afastamento temporário, como foi a sua lesão no joelho sofrida em 2018.
“É obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, com escopo de cobrir os riscos aos quais estão sujeitos em razão da atividade desenvolvida. Logo, há a obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, que não apenas se vincula à morte ou à invalidez permanente total do atleta, mostrando-se devida ainda que nos casos de incapacidade laborativa parcial ou temporária“, diz a decisão.
O clube carioca pode tentar recorrer no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se não o fizer, ou tiver o recurso negado, terá que indenizar o jogador. O valor ainda será definido pela Justiça quando estiver na fase de execução da dívida, ainda com data a ser decidida.