Justiça bate o cajado e decide multar Bruno Henrique; nos artigos 11.2b
A Justiça acabou batendo o martelo recentemente e tomou a decisão de aplicar uma multa em Bruno Henrique, do Flamengo. O jogador em questão foi advertido e multado pelo gesto obsceno feito para a torcida do Estudiantes, nas quartas de final da Copa Libertadores da América, de acordo com informações recentes reveladas pelo site ge.
A punição foi uma multa de 25 mil dólares (cerca de R$ 136 mil). Apesar de não participar da audiência, em depoimento, o atleta relatou que não teve a intenção de iniciar a provocação à torcida adversária e testemunhas foram ouvidas durante do julgamento.
Ainda segundo a fonte citada, a Unidade Disciplinar da Conmebol listou a repercussão da imagem em vários sites de notícias para dar início ao processo disciplinar.
Por conta das atitudes, o jogador rubro-negro foi citado nos artigos 11.2b, que fala em “comportar-se de maneira ofensiva, insultante ou manifestações difamatórias”, e 11.2c, que aborda “violar as pautas mínimas do que se considera um comportamento aceitável no âmbito esportivo”.
Bruno Henrique já se manifestou sobre o caso
Apesar de ter sido punido, a situação poderia ser pior, já que a condenação poderia gerar “suspensão por um número concreto de partidas ou por um período de tempo” em cima do artigo 6 do Código Disciplinar. O Flamengo vai recorrer no caso.
“Só mostram a minha parte, mas a parte de nós jogadores sendo atingidos por objetos, latas e outras coisas não mostraram. Inclusive, só tive essa reação por ter recebido um isqueiro no rosto. Sou sempre o ruim da história, né? Incrível”, comentou Bruno Henrique em resposta a uma postagem do perfil “Fla da Depressão”.