O zagueiro Dalton Moreira, ex-jogador do Internacional, conseguiu uma vitória contra o clube na Justiça após ser dispensado por justa causa por ter disputado um torneio de várzea sem autorização. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou um recurso do time gaúcho.
Em entrevista ao portal “Lei em Campo”, do “UOL Esporte”, o advogado Rubens Gama, especialista em direito trabalhista, explicou a decisão.
“A lição mais significativa se aplica às justas causas. O empregador precisa se ater ao motivo da época da rescisão, entregue por escrito. Ao que parece, o clube inovou, acrescentando outro durante o processo. Em relação à norma esportiva (art. 35, II, da Lei Pelé, que obriga a preservação das condições físicas), no caso, segundo o Acórdão, o atleta produziu prova de que um diretor autorizou a participação em evento amador. Foi justamente em virtude dessa autorização do clube que a justa causa foi revertida“, disse.
O que aconteceu?
Após retornar de um empréstimo para o Athletico-PR em 2010, Dalton passou a treinar separado do time principal. O jogador esteve ciente que o clube tinha interesse em dispensá-lo, mas que não queria pagar a multa.
Três anos depois, o atleta seria negociado com o América-RN, mas como o Inter atrasou seus direitos de imagem e outras pendências, a transferência não se concretizou. Após isso, Dalton foi dispensado por justa causa e o argumento foi por ele ter participado de um campeonato de várzea sem autorização. Outro fator que a defesa do time gaúcho usou foi que o atleta ainda vestiu um uniforme com patrocínios eróticos, o que poderia manchar a imagem do clube.
No final, a Justiça entendeu que as marcas não afetam o Internacional e que a participação de Dalton teria sido autorizada por Newton Drummond, diretor de futebol do clube na época.
O zagueiro ainda passou por clubes como Criciúma, Athletico-PR, Fort Lauderdale Strikes (Estados Unidos), RB Brasil, Luverdense e Bangu, onde se aposentou em 2018.