Jô deixou o Brasil para fazer fortuna na China e não ser preso por pensão

O jogador de futebol João Alves de Assis Silva, conhecido como Jô, tem enfrentado dificuldades legais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia. A Justiça do Rio de Janeiro tenta notificá-lo sobre a obrigação de pagar pensão a um de seus filhos, atualmente com 10 anos. A situação se complica pela falta de resposta do jogador às tentativas de contato feitas pelos oficiais de Justiça.

O processo teve início em fevereiro de 2025, com um valor inicial devido superior a R$ 57 mil. No entanto, é provável que a dívida tenha aumentado desde então. Este não é o primeiro incidente do tipo envolvendo Jô, que já enfrentou problemas legais semelhantes no passado, incluindo uma prisão por não pagamento de pensão a outro filho, conforme decisão da Justiça da Bahia.

Situação atual do caso de pensão alimentícia de Jô

O caso de pensão alimentícia de Jô permanece em aberto, com a Justiça buscando meios de efetuar a notificação oficial. A ordem de intimação foi expedida em abril de 2025, mas até o momento, o jogador não foi localizado para receber a notificação. Este impasse legal destaca as dificuldades enfrentadas por muitas partes envolvidas em processos de pensão alimentícia, onde a comunicação e a localização das partes podem ser obstáculos significativos.

As implicações legais para Jô podem ser severas se ele continuar a não cumprir suas obrigações de pensão alimentícia. A legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade dos pais em prover para seus filhos, e o não cumprimento pode resultar em penalidades severas, incluindo prisão. A reincidência em tais casos pode agravar ainda mais a situação legal do jogador, aumentando as consequências judiciais.

No Brasil, a pensão alimentícia é um direito garantido por lei, assegurando que os filhos recebam suporte financeiro adequado de seus pais. Quando um dos responsáveis não cumpre com essa obrigação, a Justiça pode intervir para garantir o pagamento. As medidas podem incluir desde a penhora de bens até a prisão do devedor, como forma de assegurar o cumprimento da decisão judicial.