O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a liminar que obrigava o São Paulo a disponibilizar dois ingressos para a final da Copa do Brasil para uma sócia do clube. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21)
A advogada entrou com a ação após não conseguir comprar uma entrada, mesmo fazendo parte do programa de sócio-torcedor do Tricolor.
Justiça ajuda São Paulo
Na sentença assinada pela juíza Fabiana Komai, ela cita que o São Paulo não tem mais ingressos disponíveis para cumprir a liminar, haja visto que os bilhetes já foram esgotados. A magistrada também citou o cumprimento das normas de segurança para um evento deste porte.
Não é a primeira vez que o São Paulo teve que lidar com esse tipo de ação. Anteriormente, a Justiça derrubou liminares de nove solicitações com teor semelhante à da sócia.
A torcedora argumentou dizendo que faz parte do plano de sócios “Preto”, que custa R$ 74,55 por mês, e não teve sua preferência de compra atendida. O São Paulo sustentou sua posição de que fazer parte do programa de sócio-torcedor do clube não garante a compra do ingresso, mas sim uma janela de tempo em que os sócios possuem prioridade na aquisição de entradas.
Para isso, a defesa do Tricolor utilizou o número de ingressos vendidos aos sócios. De acordo com o documento, a carga máxima de ingressos para a partida contra o Flamengo é de pouco mais de R$ 62 mil. Desses, 26 mil foram disponibilizados para os programas de sócio-torcedores, o que representa 41%.
A venda de ingressos para o jogo de volta começou no dia 7 de setembro, com os sócios do plano “Diamante”, o mais caro do clube, tendo preferência de compra. As entradas se esgotaram em poucas horas, já que é o jogo mais importante do ano para o torcedor do São Paulo.