Eliminação na Copa do Brasil altera suspensão de Aníbal, Martínez e Rafael?
A noite de quarta-feira (6) marcou a despedida de São Paulo e Palmeiras da Copa do Brasil, e os dois confrontos terminaram de forma agitada. No duelo do Tricolor contra o Athletico, o goleiro Rafael foi expulso logo aos três minutos de jogo. Já no clássico entre Palmeiras e Corinthians, os alviverdes Aníbal e Martínez também receberam cartão vermelho.
Normalmente, a expulsão resulta na suspensão automática para a partida seguinte da mesma competição. Mas, quando a equipe é eliminada, essa dinâmica muda. Segundo apuração do ‘Lance’, o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF determina que a penalidade deve ser cumprida exclusivamente no torneio em que foi aplicada.
Em outras palavras, um jogador expulso na Copa do Brasil não pode “pagar” a suspensão no Campeonato Brasileiro. O artigo 41 do documento deixa isso claro: se o clube não tiver mais jogos no torneio, a punição é automaticamente transferida para a edição seguinte. Assim, Rafael, Aníbal e Martínez começarão a próxima Copa do Brasil já com a suspensão pendente.
Clubes participantes da Copa do Brasil acompanham regulamento
O regulamento se desdobra da seguinte maneira: “As punições automáticas por cartão vermelho devem ser cumpridas na mesma competição em que foram aplicadas. Se o clube não tiver mais jogos na competição, a punição é transferida para a edição seguinte da mesma competição”, diz o regulamento. Os clubes presentes na Copa do Brasil continuam atentos.
O texto também trata de punições definidas pelo STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva), conforme explica o artigo 98. Caso a decisão imponha uma suspensão por tempo determinado, por exemplo, 30 dias, a pena será válida para qualquer competição nacional, incluindo o Brasileirão. Os torcedores acompanham os regulamentos de perto.