O gerente de futebol do Corinthians, Alessandro Nunes, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira (21). O ex-jogador está suspenso de forma preventiva por 30 dias ou até a data do julgamento em primeira instância.
A decisão veio após Alessandro tentar invadir a cabine do VAR durante a partida contra o Grêmio no dia 12 de novembro. O Timão não perderá pontos no Brasileirão, como foi especulado nos últimos dias.
Alessandro punido pelo STJD
A decisão foi tomada pelo presidente do STJD, José Perdiz, após denúncia da Procuradoria Geral do órgão. O presidente do Corinthians, Duilio Monteiro Alves, também foi denunciado, mas apenas Alessandro foi suspenso.
Desse modo, o gerente de futebol está impedido de realizar suas atividades e frequentar jogos oficiais do clube. O ex-lateral-direito tentou invadir a sala técnica do VAR no intervalo do jogo, após a não marcação de um pênalti para o Timão.
Logo após a partida, que terminou com vitória do Corinthians por um a zero, Alessandro reconheceu o erro e disse que aguardava a devida punição.
“Indevidamente eu me dirigi até a área do VAR para protestar o absurdo de não ter auxiliado o árbitro de campo. Foi uma vergonha o que ele fez. Estou errado? Sim. Preciso ser penalizado? Sim. Mas precisa ser dito as verdades: o que ele fez foi uma vergonha”, declarou. Confira um trecho do despacho do presidente do STJD sobre a suspensão preventiva de Alessandro:
Trata-se de denúncia oferecida pela Procuradoria da Justiça Desportiva, em face de atos tipificados no CBJD, que foram praticados na partida disputada entre as equipes do Corinthians (SP) e Grêmio (RS), pelo Campeonato Brasileiro da Série A- 2023.
Em suas razões a Procuradoria aduz em relação a um dos denunciados que:
ALESSANDRO MORI NUNES, gerente de futebol da equipe do Corinthians, praticou as infrações descritas nos artigos, 243-F; 258-B; 219 e 243-C do CBJD; devendo o mesmo ser apenado, e inclusive suspenso preventivamente.
Conforme artigo 35 do CBJD “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”
A suspensão preventiva se fundamenta observando as provas acostadas nos autos, principalmente nas imagens de vídeo dos acontecimentos ocorridos na partida entre Grêmio – RS x Corinthians – SP, válida pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A.
Neste sentido, restou-se evidente que as condutas do Sr. ALESSANDRO MORI NUNES, gerente de futebol da equipe do Corinthians, são de extrema gravidade e devem ser reprimidas preventivamente conforme pedido da Procuradoria.