O Corinthians segue com problemas na Justiça em relação ao seu hino. O clube ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para ter o direito de usar a canção como bem entender. A ação é contra as editoras Musical Corisco e Musiclave.
O advogado especializado em propriedade intelectual, Luciano Pinheiro, revelou, em entrevista ao “UOL Esporte”, que essa situação não é algo novo para a justiça e que há jurisprudência em casos assim. O especialista utilizou como exemplo um caso similar, que aconteceu com o Sport Club do Recife.
“Nos anos 2000, um artista criou um desenho de um leão com características bem particulares. Esse desenho, passou a ser utilizado pelo Sport Club do Recife como seu mascote oficial, sendo reproduzido e comercializado de diversas formas, sem qualquer autorização do autor. O desenhista ingressou com uma ação na justiça pedindo indenização por violação de direito autoral. A defesa do clube pernambucano no processo foi no sentido de que a Lei Pelé concede aos clubes de futebol a propriedade sobre os símbolos, qualquer que sejam eles. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu, em 2008, que o clube é de fato proprietário dos seus símbolos, desde que seja respeita“, disse.
Para Luciano, a situação é a mesma que acontece atualmente com o Corinthians.
“Alguém criou o hino, hoje de titularidade da editora autora da ação, que está sendo utilizado sem autorização pelo clube. A defesa do Corinthians é praticamente a mesma da utilizada pelo Sport Club do Recife. Assim, interpretando a Lei Pelé, a Lei de Direito Autoral, e a jurisprudência do STJ, o resultado do processo em questão deve ser o mesmo, daquele decidido em 2008“, explicou.
Entenda o caso envolvendo o Corinthians e o seu hino
O Timão ingressou na Justiça em janeiro deste ano com um pedido para utilizar o hino sem ter que pagar um valor a outro órgão. Já as produtoras Corisco e Musiclave afirmam que a canção é apenas uma homenagem ao clube e não algo de propriedade do mesmo.
O Corinthians respondeu a contestação das produtoras e alega que não quer se apoderar da música, mas apenas celebrar o contrato feito com D’Ávila, compositor do “Campeão dos campeões”. O clube alega que o acordo foi feito uma década antes o criador fechar com as produtoras.
Por fim, as editoras afirmam que o Timão não apresentou nenhuma prova de que possuí um acordo com o compositor.
Já o Corinthians também argumenta um caso similar que aconteceu com o Fluminense, que também teve o uso de seu hino contestado por uma editora. O caso foi à Justiça e o Tricolor das Laranjeiras ganhou a causa após o tribunal entender que a música estava de fato ligada ao patrimônio cultural da agremiação esportiva.