A lei que regulamenta as casas de apostas deve beneficiar os clubes brasileiros. A Medida Provisória lançada no último mês deve ser editada e receber mecanismos de tributação que, além de ajudar nos cofres públicos, também vão auxiliar no esporte.
A Confederação Brasileira de Futebol vê a lei com bons olhos, mas busca que esses recursos não sejam vistos como “públicos”, uma vez que a entidade poderia passar por fiscalização no Tribunal de Contas da União (TCU).
Os impostos das casas de apostas já está regulamentado na Lei Agnelo/Piva, de 2021. Na ocasião, o presidente da república sancionou o texto que aponta que parte do arrecadado pelas casas devem ser repassados as “às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa”.
Dessa forma, essa nova medida fará com que o montante arrecadado vá para os clubes brasileiros no confronto e para a entidade organizadora, no caso a CBF. As casas de apostas não costumam divulgar dados, mas é de conhecimento de todos os envolvidos que o futebol é o responsável pela maior parte das apostas esportivas. Se a marca não for brasileira, o imposto será divido entre a CBF e os clubes.
Segundo projeção, com essa regulamentação a União deve receber R$ 6 a R$ 9 bilhões por ano. Outras projeções também apontam lucros entre R$ 1 e 20 bi. Por fim, o Governo ainda busca uma projeção confiável para editar a MP.