A partida entre Bahia e Athletico-PR na última rodada do Campeonato Brasileiro foi marcada por polêmicas de arbitragem. Everaldo (73′) e Canobbio (87′) balançaram as redes, disputando os três pontos até o último segundo.
Pressionado na luta contra o Z4, o Bahia quase alcançou a vitória no último lance de escanteio, onde a zaga do Athletico-PR utilizou o braço para afastar a bola. Apesar dos protestos em campo, o árbitro Rafael Rodrigo Klein e o VAR decidiram pela continuação da jogada, alegando um toque acidental.
O Bahia planeja protestar com a CBF, mas não se espera que isso altere o resultado do jogo. Isso porque as regras da IFAB (International Football Association Board) procuram distinguir entre “bola na mão” e “mão na bola”.
Entenda a regra de mão na bola
O livro de regras esclarece que não é todo contato da mão ou braço com a bola que configura uma infração. O jogador comete uma infração se tocar deliberadamente na bola com a mão ou o braço, deslocando-os na direção da bola, ou se ampliar antinaturalmente seu corpo com a mão ou o braço.
Além disso, é considerada infração marcar um gol diretamente com a mão ou o braço, mesmo que acidental, imediatamente após a bola tocar na mão ou no braço. Fora da área penal, o goleiro está sujeito às mesmas restrições quanto ao uso da mão ou do braço para tocar na bola.
Se o goleiro tocar na bola com a mão dentro de sua área penal quando não estiver autorizado, será concedido um tiro livre indireto, sem sanção disciplinar. No entanto, se a infração for tocar na bola uma segunda vez após o reinício do jogo e antes que ela toque em outro jogador, o goleiro deve ser sancionado se a infração interromper um ataque promissor ou impedir um gol claro.