A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) altera regra sobre renda da venda de ingressos para jogos do Brasileirão e medida pode impactar o sócio-torcedor dos clubes. O novo regulamento já vinha sendo usado nos Estaduais e agora passou a ser utilizado no Campeonato Brasileiro, que teve início no último final de semana.
No artigo 97 do Regulamento Geral de Competições da CBF, a entidade definiu que os clubes têm que contabilizar todos seus ingressos vendidos com pelo menos metade do valor, ou seja, valor correspondente ao da meia-entrada. A medida é valida até para os times que dão desconto superior a 50% em seu plano de sócios.
“Independentemente das políticas e valores adotados pelos clubes em seus programas de sócio-torcedor, em caso de venda por valor abaixo da meia-entrada do respectivo setor, o clube responsável deverá lançar e complementar, no borderô, o valor correspondente da meia-entrada”, enfatiza a entidade máxima do futebol brasileiro.
O novo regulamento estabelece que se o torcedor efetuou a compra de um ingresso de um determinado setor por R$ 50,00, o valor que o clube tem que contabilizar é de pelo menos R$ 40. Caso o mesmo bilhete de entrada tenha custado apenas R$ 35,00, a equipe se responsabilizará para complementar o valor artificialmente no borderô.
Aumento de despesas previsto com medida da CBF
Devido ao novo regulamento, os clubes terão um aumento de despesas, porque os descontos de 5% do INSS e 5% das federações incidirão sobre um valor maior.
O Flamengo, por exemplo, terá um impacto de 4% na receita prevista para o ano pelo clube, que representa de R$ 3 a 4 milhões. No entanto, os cariocas não pretendem fazer nenhum reajuste no seu plano sócio-torcedor que acabou de reformulá-lo.
Outro questionamento trazido pela medida é como os clubes vão contabilizar o ingresso adquirido pelo sócio-torcedor que tem planos com a entrada já inclusa. Dessa forma, a equipe deve lançar a meia-entrada para a complementação do valor no borderô.