A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) esteve em litígio na Justiça com a agência de marketing digital da Copa do Brasil, Klefer. A entidade exigiu a recuperação das contas oficiais do torneio nas rede oficiais, além da cobrança de uma suposta dívida. A empresa negou a pendência apontada.
O imbróglio corre na Justiça e fora dela, após a empresa agenciar a Copa do Brasil por 10 anos, mas a parceria foi encerrada em 2022. Isso porque a CBF resolveu fazer uma concorrência pela competição, que incluía as placas ao redor do campo, naming rights, entre outras propriedades comerciais do torneio.
Mas a disputa promovida pela CBF acabou sendo ganha pela empresa Brax Assets, que apresentou à entidade máxima do futebol brasileiro uma proposta bem superior à Klefer. E passou a comercializar a competição, e acordo que passou a valer a partir desse ano.
Mas no processo de transição, a Klefer manteve o controle das redes sociais da Copa do Brasil. E isso levou a CBF a criar novas contas e captar novos seguidores para anunciar a atual edição do torneio.
Antes disso, CBF notificou a agência extrajudicialmente para a entrega do controle das redes sociais. E o debate foi gerado em cima da questão se essas contas estavam incluídas na concorrência.
E mesmo acompanhando o processo de longe, a Brax possui o direito da explorar as redes da CBF.
Além desse embate, a CBF entrou com um processo contra a Klefer para cobrar valores referentes ao contrato encerrado em 2022, que se encontravam pendentes. A quantia não foi revelada, mas estima que a dívida deve estar avaliada em R$ 2 milhões, o que é negado pela agência.
O que disse a Klefer?
Após a cobrança da CBF, a empresa de marketing digital se pronunciou sobre o assunto na ocasião.
“Ao longo de 40 anos, a Klefer jamais deixou de honrar os compromissos assumidos junto a seus parceiros e contratantes, seja no Brasil ou no exterior. Com a Copa do Brasil, em que foi realizado um trabalho de excelência, não foi diferente. Vale destacar que, ao contrário do divulgado, a Klefer não é devedora, mas sim uma legítima credora da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o que será provado judicialmente na forma e no tempo oportuno.”