Com o protocolo do VAR e novas diretrizes do Brasileirão, muitas equipes entram com pedidos na CBF para anular determinada partida. Geralmente aquela em que teve lances polêmicos de arbitragem.
Porém, você sabe quais critérios são utilizados para julgar se uma partida pode ou não ser anulada?
Como saber se uma partida pode ser anulada?
Muitos torcedores pensam que partidas que tiveram erro claro do árbitro de vídeo (VAR) devem ser anuladas. Ou quando o árbitro de campo comete um erro crasso e o VAR não corrige.
Apesar de serem fatores que podem influenciar diretamente no resultado de uma partida, esses motivos não causam a anulação de um jogo. Para um duelo ser anulado, há algumas “regras que devem ser cumpridas”.
Elas estão escritas no Regulamento Geral de Competições da CBF (RGC). De acordo com o Capítulo 5, artigo 62 do Regulamento, O processo de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processado na
Justiça Desportiva na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
§ 1º – Caso um atleta ou membro de comissão técnica tenha cumprido penalidade de suspensão por partida (automática ou imposta pelos órgãos competentes) em partida não homologada pela Justiça Desportiva, tal penalidade será considerada cumprida em relação às partidas subsequentes;
§ 2º – As penalidades por cartões aplicados em partida não homologada pela Justiça Desportiva deverão ser cumpridas normalmente nas partidas subsequentes, a fim de não se comprometer a continuidade e estabilidade das competições.
Portanto, caso uma partida se encaixe nos conteúdos dispostos nos parágrafos acima, ela pode ser passível de anulação. Vale ressaltar que todos os pedidos são julgados pela Justiça Desportiva.