CBF aplica regra e Bahia fica sem casa no Campeonato Brasileiro

A CBF acabou aplicando uma regra, fazendo com que o Bahia fique sem casa para a disputa do Campeonato Brasileiro Feminino. A competição volta dentro de alguns dias e, com isso, os torcedores estão ficando surpresos com algumas definições. Pensando nas quartas de final, por exemplo, há equipes tendo problemas para adequação de uma casa para atuar.

O Tricolor de Aço, por exemplo, vai mandar seu jogo em Aracajú, no estádio Lourival Baptista. Essa disputa ocorre em Sergipe porque os estádios disponíveis na Bahia não atendem ao regulamento da competição nacional.

Bahia terá que atuar em Sergipe nas quartas do Brasileirão Feminino

Os demais envolvidos como mandantes da primeira partida também já tiveram definições sobre os estádios, que não terão grandes mudanças. A Ferroviária manda o jogo na Fonte Luminosa, em Araraquara, o Red Bull Bragantino no Canindé, em São Paulo, e o Flamengo no Raulino Oliveira, em Volta Redonda.

Mas, quando olhamos a volta, falta a definição em torno do estádio do Corinthians, que também vem tendo problemas para encontrar uma casa disponível e dentro das regras. O São Paulo vai usar o Morumbis, o Cruzeiro estará no Independência e o Palmeiras colocará o duelo na Arena Barueri.

Confira o regulamento definido pela CBF no Brasileirão Feminino em relação ao estádio:

  • 1ª Fase: os estádios deverão ter capacidade mínima de 1 (hum) mil espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissões;
  • 2ª, 3ª e 4ª Fases: os estádios deverão ter capacidade mínima de 10 (dez) mil espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissões.
  • 1º – São recomendados os seguintes níveis de iluminação: (i) 650 lux de média com uniformidade 0,6 na 1ª e 2ª Fases; e (ii) 1300 lux de média com uniformidade 0,6 na 3ª e 4ª Fases.
  • 2º – No caso de o estádio normalmente utilizado pelo Clube mandante não atender ao previsto neste artigo, este Clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
  • 3º – Se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo.
  • 4º – Quaisquer estádios poderão ser substituídos na hipótese de falta de laudos técnicos exigidos.