O ministro do STJ responsável pelo processo de Robinho permitiu que a Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) faça parte do julgamento. A associação vai tentar defender a liberdade do jogador.
Ela participará do julgamento como amicus curiae (amigo da corte), ou seja, pode apresentar provas, documentos e argumentar oralmente durante a sessão. O ministro Francisco Falcão acatou o pedido da Anacrim a fim de conferir paridade ao processo.
Isso porque, a União Brasileira de Mulheres (UBM), que defende a prisão do atleta, já tinha sido autorizada a participar do julgamento. Agora o juiz deve analisar ambas as versões para tomar uma decisão.
O que muda no processo?
A entrada da Anacrim como amicus curiae adiciona mais um argumento contrário à prisão de Robinho. Segundo a associação, o artigo 100 da lei 13.445, usado na transferência da pena do atleta para o Brasil, só teria validade para crimes cometidos após 2017 (ano de vigência da lei). O estupro cometido por Robinho ocorreu em 2013 e, portanto, a lei não se aplicaria nesse caso.
Vale ressaltar que o STJ não vai julgar se o jogador é inocente ou culpado, pois a sentença já foi determinada na Itália (onde ocorreu o crime). Em processos de Homologação de Decisão Estrangeira, os juízes brasileiros só vão analisar se a sentença se encaixa nos requisitos para ser cumprida em território nacional.
Há também uma discussão técnica sobre a natureza da lei, que pode ser considerada penal, processual ou híbrida. Nesse caso, a natureza da lei modifica sua aplicação em relação ao réu.
A Anacrim não faz parte da defesa do jogador, mas vai tentar convencer o tribunal de que a decisão italiana não é válida no Brasil. Robinho contratou um escritório de advocacia de Brasília para fazer sua defesa.