O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, reverteu a decisão que condenava Cuca por envolvimento em ato sexual com uma menor de idade durante uma viagem do Grêmio ao país europeu em 1987. Na época, o atual técnico atuava como jogador de futebol. Contudo, a revogação da condenação levanta questionamentos sobre a inocência do treinador.
Cuca e os ex-jogadores Henrique Etges, Fernando Castoldi e Eduardo Hamester foram acusados de cometer ato sexual sob coerção com Sandra Pfäffli, de 13 anos, filha de um funcionário do hotel. Em 1989, Cuca, Henrique e Eduardo receberam condenações de 15 meses de prisão e uma multa de US$ 8.000.
As acusações incluíam “fornicação com crianças” e “coerção”. Fernando, considerado cúmplice, recebeu uma pena de 3 meses e multa de US$ 4.000 por vigiar a porta do quarto, de acordo com o juiz.
Os jogadores nunca retornaram à Suíça para se defender e as penas prescreveram em 1997 ou 2004, dependendo da interpretação legal. Cuca sempre afirmou sua inocência, argumentando que foi julgado à revelia.
Após deixar o Corinthians em abril do ano passado, a defesa de Cuca solicitou a reabertura do caso, alegando que a condenação original ocorreu sem representação legal adequada e buscando uma possível inocentação. Nesta quarta-feira (3/1), a Justiça suíça divulgou a decisão final de anular a condenação.
Cuca é realmente inocente? O especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, explica que a nova decisão destacou um vício processual grave na sentença original: a falta de representação jurídica adequada.
A renúncia do advogado antes do julgamento permitiu que o processo avançasse sem a devida representação formal de Cuca. A anulação da condenação ocorreu após a defesa obter acesso aos autos do processo, identificando a falta de representação formal e levando à anulação da sentença.
Leonardo esclarece que Cuca não foi absolvido, mas sim que a condenação foi desfeita devido ao vício processual. O advogado destaca que Cuca volta à sua situação jurídica anterior, sem qualquer condenação no Brasil ou no exterior.
Quanto à impossibilidade de julgamento, Leonardo aponta que Cuca não pôde ser julgado devido à prescrição do crime e ao falecimento da vítima, cujos familiares optaram por não dar continuidade ao caso.