Após o empate por 1 a 1 entre Palmeiras e Atlético-MG no Brasileirão, o treinador alviverde Abel Ferreira foi flagrado tomando o celular do produtor da Globo em Minas Gerais, Pedro Spinelli, nos túneis do estádio do Mineirão. As imagens foram gravadas pela rádio Itatiaia.
Agora, a procuradoria do STJD vai analisar a ação do técnico. A atitude pode ser enquadrada em artigo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que trata de casos de indisciplina. Segundo o procurador do STJD, Ronaldo Piacente, o caso está previsto no artigo 258 do CBJD:
“Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE no 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).”
Caso Abel seja condenado, a pena pode ser convertida em advertência. Quem irá decidir são os auditores do STJD. O treinador alviverde já havia sido punido neste ano pelo STJD com dois jogos de suspensão por chutar um microfone e ser expulso na final da Supercopa. Porém, a pena foi convertida em multa e ele foi liberado para dirigir o Palmeiras.
Em 2022, houve um caso parecido ao de Abel no Mineirão. O episódio foi protagonizado por Calleri, atacante do São Paulo, que derrubou o celular de um torcedor após um jogo contra o próprio Palmeiras, válido pelo Paulistão. O tribunal paulista o puniu, mas a pena foi convertida em multa.