O Brasileirão se prepara para as suas últimas rodadas, e carrega algumas polêmicas em sua reta final. Na última terça-feira (28), o Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou a terceira fase da Operação ‘Penalidade Máxima’. Durante a data, as autoridades realizam 10 mandados de busca e apreensão, espalhados por oito diferentes cidades.
O objetivo é analisar atuações ilícitas que poderiam funcionar como uma organização criminosa, com o intuito de fraudar resultados de jogos do Campeonato Brasileiro de 2022 e 2023. A ação é tratada como crime, na Lei nº 12.850/13 e nos artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte. Alguns nomes especializados no assunto foram entrevistados pelo Lei em Campo.
“Não vejo a anulação das partidas como algo impossível. Improvável, mas não impossível. Isso porque o parágrafo único do artigo 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê claramente a possibilidade de anulação da partida caso seja atingida a intenção de influenciar seu resultado por meio de atuação de forma contrária à ética desportiva”, afirma a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo.
Advogado descarta anulação no Brasileirão
A advogada ainda comenta sobre a quantia oferecida nas manipulações, e mesmo que não tenham sido programados para que os atletas buscassem uma derrota, há o entendimento de que certas ações podem provocar influências nos resultado da partida. Assim, seria baseado no artigo 243-A. O advogado Carlos Henrique Ramos descarta a possibilidade de anulação dos jogos:
“No caso em tela, não pode ocorrer a anulação das partidas, pois os campeonatos já foram finalizados. Como pelas informações preliminares não teria havido participação dos clubes, os atletas envolvidos é que ficam sujeitos às sanções previstas nos arts. 243 e 243-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por atuarem contrariamente à equipe que defendem e à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de partida”.