Ainda no início da temporada, Wallace, velho conhecido da torcida do Cruzeiro, foi punido com três meses e 15 dias de detenção, que acabou sendo substituída por multa de R$ 20 mil, algo positivo pensando em seu caso. O jogador de vôlei foi acusado de incitar violência contra o presidente Lula, em publicação feita nas redes sociais, envolvendo armas.
A decisão sobre a alteração da pena, foi do juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, de Belo Horizonte, e já foi confirmada durante a semana. De acordo com o julgamento, o jogador de vôlei agiu com dolo ao citar uma possível prática de homicídio contra o atual presidente, algo que na época, poderia ter influenciado uma ação dos seguidores, caminhando para um plano da realidade.
“Essa instigação, no contexto político instaurado no País à época, seria facilmente capaz de inspirar que o comportamento sugerido migrasse do plano das ideias para o plano da realidade” garantiu o juiz. A sentença foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo. Em 31 de janeiro, Wallace publicou: “Daria um tiro na cara de Lula com essa 12? Alguém faria isso? Sim ou Não?”.
Wallace é suspenso do Cruzeiro após publicação
Na sequência, uma série de postagens relacionadas ao stand de tiro. O jogador declarou publicamente o apoio ao ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL). Como consequência, Wallace apagou a mensagem, se desculpou com os internautas e foi suspenso de forma temporária do Cruzeiro. Além disso, também foi suspenso pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB).
“Esse estímulo se ampliou diante o compartilhamento do assombroso resultado da enquete, indicativo de que a maior parte do público executaria o homicídio da autoridade máxima do país, o que poderia encorajar o efetivo cometimento do fato sob a justificativa falaciosa de refletir a ‘vontade da maioria’ […] A postagem em questão teve, inquestionavelmente, o potencial de estimular ou mesmo reforçar eventual propósito existente em parte daqueles que por ela foram alcançados, revelando-se inconteste que configurou incitação à prática de homicídio do Presidente da República”, destacou o juiz.