A partir do último domingo (1), passou a entrar em vigor o novo Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR). Segundo informações do portal “Lei em Campo”, o período de transição vinha acontecendo desde janeiro deste ano, agora a lei passa a valer em pleno vigor.
O advogado Luiz Marcondes, especialista em direito esportivo, falou a respeito da regulamentação do “Agente FIFA”, que pode ser um considerado um marco do futebol extra-campo.
“Trata-se de um marco! Após criar e extinguir a figura do ‘agente FIFA’, criar e extinguir a figura do intermediário, a FIFA recria a figura do agente licenciado para prestar serviços de representação de atletas, clubes e treinadores. O principal serviço que pode ser prestado por um agente licenciado é a representação dos interesses do cliente em negociação ou outras atividades com o objetivo de assinar, alterar condições ou rescindir contrato de trabalho ou contrato de transferência“, opinou.
Até o momento, segundo a entidade, mais de 4,5 mil licenças já foram emitidas após dois primeiros exames. Ou seja, os aprovados já podem exercer a profissional de agentes de futebol desde o último domingo.
Confira as principais novidades da regulamentação da FIFA para o agente de futebol:
- (i) introdução de um limite máximo para as comissões dos novos Agentes FIFA;
- (ii) proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses;
- (iii) criação da Câmara de Agentes, do Tribunal do Futebol; e
- (iv) implementação de um sistema de licenciamento obrigatório e a volta dos exames de qualificação
Além disso, a FIFA também criou a Câmara de Agentes do Tribunal do Futebol, que vai servir para definir disputas entre os agentes e seus clientes, no caso os jogadores.
*Com informações do portal “Lei em Campo”.