Em decisão liminar, a Justiça determinou que o São Paulo forneça dois ingressos para a Final da Copa do Brasil contra o Flamengo para uma advogada que faz parte do programa de sócio-torcedor. Ela não conseguiu adquirir uma entrada mesmo fazendo parte do programa.
O clube pode recorrer da decisão para derrubar a liminar. Não é a primeira vez que isso acontece com o Tricolor.
Ingresso Copa do Brasil
O São Paulo enfrenta, pelo menos, nove ações de teor semelhante à da advogada. Em todos os casos, as liminares foram revogadas com base na argumentação do clube.
No caso da advogada, em que a liminar foi concedida no dia 12 de setembro, o documento não foi revogado. A torcedora argumenta que faz parte do plano de sócios “Preto”, que custa R$ 74,55 por mês, e não teve sua preferência de compra atendida.
O São Paulo alega que fazer parte do programa de sócio-torcedor do clube não garante a compra do ingresso, mas sim uma janela de tempo em que os sócios possuem prioridade na aquisição de entradas. Para sustentar o argumento, a defesa do Tricolor utiliza o número de ingressos vendidos aos sócios.
De acordo com o documento, a carga máxima de ingressos para a partida contra o Flamengo é de pouco mais de R$ 62 mil. Desses, 26 mil foram disponibilizados para os programas de sócio-torcedores, o que representa 41%.
A venda de ingressos para o jogo de volta começou no dia 7 de setembro, com os sócios do plano “Diamante”, o mais caro do clube, tendo preferência de compra. As entradas se esgotaram em poucas horas, o que frustrou torcedores dos demais planos que não conseguiram comprar ingressos.
Diante desse cenário, a defesa do São Paulo vai pedir a revogação da liminar, que ainda é válida, com o argumento de que não será possível atender ao pedido, pois os ingressos já estão esgotados. O Tricolor não quis mais se manifestar sobre o assunto.