Clube dá calote em arbitragem e toma punição do STJD

De maneira curiosa, de forma incomum no futebol brasileiro, o Tocantinópolis passou por julgamento e foi multado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em consequência da ausência do pagamento da taxa de arbitragem. A situação envolve a partida contra o Caucaia-CE, pela 10ª rodada da primeira fase do Campeonato Brasileiro Série D, no dia 24 de junho.

Com o não pagamento do valor, o julgamento se desenrolou no dia 4 de setembro. A diretoria do Tocantinópolis teria apenas 10 dias realizar o pagamento definido pela Justiça, em R$ 1.000,00. A ação da equipe, se ausentando da responsabilidade, foi julgada no artigo 191 do Código Brasileiro Justiça Desportiva (CBJD). A informação dividiu opiniões entre os torcedores.

Na época, o confronto contra o Caucaia-CE terminou em um empate em 1 a 1, e a árbitra paulista Marianna Nanni Batalha, relatou a situação na súmula da partida. Assim, a profissional garante que as taxas de arbitragem do duelo não foram pagas pelos responsáveis. Com grande parte dos votos chegando de maneira positiva, o STJD decidiu aplicar a multa ao clube.

Clube não envia defesa para julgamento do STJD

De acordo com informações compartilhadas pelo ‘ge’, o Tocantinópolis agiu de maneira surpreendente e decidiu não enviar uma defesa para o julgamento, algo que contribuiu ainda mais para o resultado. no entanto, como compartilhou à reportagem, a equipe deve recorrer a decisão. De acordo com o artigo, a multa pode variar de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).

O artigo 191 diz: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I — de obrigação legal; (AC).
II — de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC), III — de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).