Pablo Fernández, preparador físico que ficou conhecido por agredir o atacante Pedro, recebeu uma denúncia por parte da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo episódio que aconteceu no dia 29 de julho, após a vitória do Flamengo por 2 a 1 sobre o Atlético-MG, pela Série A.
A ação enquadra o profissional no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz sobre “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. A pena varia entre quatro e doze partidas de suspensão.
No documento, o STJD fala sobre o artigo 282, parágrafo 3 do CBJD e explica que a denúncia pode ser realizada mesmo que o incidente tenha sido após o final do jogo.
Art. 282: A interpretação das normas deste Código far-se-á com observância das regras gerais de hermenêutica, visando à defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito desportivo.
§ 3º Para os fins deste Código, os termos “partida”, “prova” ou “equivalentes” compreendem todo o período entre o ingresso e a saída dos limites da praça desportiva, por quaisquer dos participantes do evento.
O julgamento de Pablo Fernández acontece na próxima terça-feira (5), às 10h (de Brasília). A decisão fica a cargo da 2ª Comissão Disciplinar do STJD.
Preparador que agrediu Pedro não foi processado pelo atacante
O jogador optou por não entrar em um processo contra o profissional após receber um pedido de desculpas pessoalmente. Em entrevista ao “ge”, Pablo afirmou que ficou feliz com o desfecho da situação.
“Simplesmente, foi uma fatalidade que ocasionou um prejuízo para muita gente, em especial para mim e para o Pedro. Tive hoje a oportunidade de pessoalmente pedir desculpa, e está tudo esclarecido. Penso que foi o momento justo para finalizar essa situação“, afirmou.