O lateral-esquerdo Marcelo foi punido com três jogos de suspensão na Libertadores após lance que causou lesão grave no zagueiro Luciano Sánchez, do Argentino Juniors-ARG. A punição ainda causa indignação no Fluminense.
Diante da situação, a Conmebol veio à público para justificar a punição aplicada ao jogador de 35 anos.
Punição de Marcelo
Devido à punição, Marcelo está fora dos dois jogos das quartas de final da Libertadores. O Fluminense enfrentará o Olimpia-PAR, que eliminou o Flamengo na fase anterior.
Em defesa do lateral, a diretoria tricolor argumentou que ele não teve intenção de machucar o adversário e que o lance foi uma fatalidade da partida. O clube também utilizou um vídeo de Sánchez agradecendo Marcelo pelas desculpas e afirmando que não foi intencional.
Porém, a entidade afirmou que não considerou a intenção de Marcelo no lance para realizar o julgamento. A Conmebol ressaltou que, se esse fosse o caso, o cenário seria ainda mais grave.
“Estaríamos em outro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiu de forma deliberadamente violenta (brutalidade), o que neste caso as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas”, escreveu
Confira um trecho da sentença decretada pela Comissão Disciplinar da Conmebol:
A Comissão Disciplinar deve apreciar, de acordo com os elementos probatórios e em conjunto com as regras, a resolução do expediente de forma justa e proporcional. Consequentemente, conclui-se que houve ação do jogador Marcelo Vieira Da Silva de jogo brusco grave (força excessiva – colocando em risco a integridade física do adversário), na jogada em que ocorreu a lesão grave do Sr. Luciano Sanchez, jogador do clube Argentinos Juniors.
Em virtude das circunstâncias descritas, e levando em consideração que o Art. 14.1 letra b) inciso (i) do Código Disciplinar da CONMEBOL estabelece que a sanção pode ser de pelo menos uma suspensão de jogo ou por tempo determinado, esta juíza considera apropriado sancionar o Sr. Marcelo Vieira Da Silva com três (3) partidas de suspensão, incluindo a suspensão automática estabelecida no artigo 70 do Código Disciplinar da CONMEBOL”.