STJD não teve piedade e SUSPENDEU atacante do São Paulo por 180 dias

Um dos casos mais marcantes do futebol brasileiro foi a suspensão de Sandro Hiroshi, do São Paulo em 1999, quando o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu pela punição de 180 dias para o atacante. Isso porque o jogador adulterou sua data de nascimento e ainda respondeu um processo por crime de falsidade ideológica.

O jogador é nascido em 19 de novembro de 1979 e o ano de nascimento de Sandro Hiroshi foi alterado em sua identidade para 1980, com o intuito de deixar o jogador disputar um campeonato pela categoria dente de leite em 1994.

O caso veio a tona por conta da participação do atleta em 199 em dois jogos: na goleada para o Botafogo (6 a 1) e empate com o Internacional (2 a 2). A CBF verificou uma pendência que o jogador tinha com o Tocantinópolis e Rio Branco e com isso Sandro estava com o passe bloqueado. O Glorioso e o Colorado portanto entraram na Justiça para anular os jogos, desenrolando toda a investigação.

Apesar da suspensão, o atacante voltou a jogar pelo Tricolor, onde ficou até 2002, mas sem repetir as boas atuações. Depois o jogador passou por diversos clubes como Flamengo, Figueirense, Al-Jazira, Guarani, Santo André, Red Bull Brasil e Rio Branco, onde encerrou sua carreira em 2013.

Sandro Hiroshi ganha título após aposentadoria

Mesmo aposentado do futebol, Hiroshi não ficou longe do esporte. Começou a participar de campeonatos de trap americano, modalidade de tiro que não integra os Jogos Olímpicos. No final de 2013, com 34 anos, ele foi o segundo colocado na categoria Sênior C (quarta divisão).

Além disso, o ex-jogador também é empresário e com a sua mulher faz a administração de uma loja de sapatos em Americana, interior de São Paulo.