Urgente: Sete jogadores são SUSPENSOS pelo STJD por suspeita de manipulação

A deflagração do esquema de manipulação de resultados no futebol brasileiro teve mais uma atualização nesta terça-feira (1). Felipe Bevilacqua, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), determinou a suspensão preventiva de sete jogadores investigados pelo Ministério Público de Goiás.

Os atletas estão suspensos por um período de 30 dias devido às suspeitas de envolvimento no esquema de manipulação.

Jogadores suspensos pelo STJD

Vale ressaltar que Bevilacqua está exercendo o cargo de presidente do STJD na ausência de José Perdiz, que recebeu um convite da CBF para acompanhar a Copa do Mundo Feminina na Austrália e Nova Zelândia. Os jogadores suspensos preventivamente são:

— Alef Manga (atacante): negociado pelo Coritiba junto ao futebol do Chipre recentemente

— Igor Carius (lateral): Sport

— Dadá Belmonte (meia): América Mineiro

— Thonny Anderson (atacante): emprestado ao ABC pelo Red Bull Bragantino

— Sidcley (lateral): ex-Cuiabá e atualmente no Dínamo de Kiev

— Jesus Trindade (meia): uruguaio ex-Coritiba e agora pertence ao Barcelona de Guayaquil

— Pedrinho (lateral): ex-Athletico Paranaense e atualmente no Shakhtar Donetsk

Os jogadores e mais sete pessoas acusadas de envolvimento no esquema se tornaram réus do caso na última semana. A decisão foi tomada pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais.

Se tratando da Justiça Comum, os réus serão julgados de acordo com os artigos 198 e 199 da Lei Geral do Esporte:

— Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado

— Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado

Em ambos os artigos, a pena pode ser de dois a seis anos de reclusão e pagamento de multa.