A Justiça de São Paulo condenou o Palmeiras a pagar uma indenização ao ex-jogador Paulo Sérgio de Cardoso, que atuou na base do clube em 2016. A decisão foi tomada em segunda instância pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O alviverde terá que pagar multa de R$ 50 mil reais pela quebra do contrato com o atleta.
Palmeiras condenado na Justiça
Na época do caso, Paulo Sérgio assinou contrato de um ano com o Palmeiras depois de uma passagem pela Penapolense. O ex-jogador teve seu vínculo rescindido após ter contraído dengue e feito cirurgia de apêndice na sequência.
Desde então, o jogador está na Justiça para conseguir o valor da multa pela quebra do contrato. O relator do caso, o desembargador Maurício Campos da Silva Velho, diz que Paulo Sérgio não assinou a minuta que o Palmeiras enviou para comprovar que realizou um acordo com o ex-atleta.
“Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado”, diz trecho de seu voto durante audiência
O valor da indenização ainda será maior devido aos juros e correções monetárias desde a época do início do processo que vão ser acrescentados pela Justiça. O Palmeiras informou que vai recorrer da decisão por não concordar com o pagamento de multa antes do término do contrato.