O Coritiba teve que adiar a estreia do atacante Maurício Garcez, quarto reforço da equipe nesta janela de transferências. O jogador não havia se vacinado e por isso descumpria uma das regras da CBF.
Com isso, ele não esteve em campo no último domingo (17) na partida contra o Cruzeiro pela 15ª rodada do Brasileirão.
Maurício proibido de estrear
De acordo com o Guia Médico de Sugestões Protetivas para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro’, de 2022, “é obrigatória a vacinação completa, com o certificado sendo válido após 14 dias da segunda dose ou da dose única”.
O Coritiba informou que o atacante recebeu a dose única da vacina Janssen na última sexta-feira (14). Desse modo, o jogador só está liberado para jogar a partir do dia 28 de julho.
Assim, ele será desfalque no duelo contra o Fluminense na próxima segunda-feira (24), no Couto Pereira, pela 16ª rodada do Brasileirão. Maurício só estará disponível para o jogo contra o Botafogo, no dia 30 de julho.
O jogador atuou no futebol brasileiro até dezembro de 2021, quando a vacinação ainda não era uma exigência da CBF. Em 2022, o atacante foi negociado com o futebol da Bulgária, onde permaneceu até ser contratado pelo Coritiba.
O Coritiba detalhou a situação do atleta em suas redes sociais. Confira o comunicado:
Por jogar na Bulgária, Garcez não tinha obrigatoriedade de se vacinar, de acordo com as regras do país. Entretanto, ainda sem ter seu retorno ao Brasil definido, o Departamento Médico buscou informações sobre a vacinação do atleta contra a Covid-19 e orientou, assim, que a aplicação fosse realizada.
De acordo com edição Normativa 2 do “Guia Médico de Sugestões Protetivas para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro”, cuja última atualização publicada em julho de 2022, ítem 3, diz: “a validação do certificado de vacinação plena será aplicada após o período de 14 dias da data da aplicação da segunda dose, nas vacinas de duas doses, ou 14 dias após a data da aplicação da vacina de dose única”.
Na última sexta-feira (14), o atleta tomou a dose única da vacina Janssen e ficará apto na validação do certificado de vacinação da CBF após o período de 14 dias. Assim sendo, ainda que conste legalmente no BID, o atleta só estará elegível para inscrição em súmula a partir do dia 28 de julho de 2023.