A investigação contra a esquema de apostas no futebol brasileiro continua. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abriu um processo contra jogadores envolvidos em partidas da Série B do ano passado que estão sob suspeita de terem sido manipulados. A informação é do “UOL Esporte”.
Caso seja comprovado o crime, os jogadores se enquadram no artigo 243 do CBJD, que aponta “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. A punição é de 100 a 100 mil reais e também suspensão do esporte de 360 a 720 dias.
Há também o artigo 243-A, que fala sobre “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”.
Texto de 1942 já tinha punição em caso de manipulação de resultados no futebol brasileiro
O futebol em terras tupiniquins já buscava se proteger contra trapaças desde 1942. De acordo com o “Lei em Campo”, do “UOL Esporte”, o Conselho Nacional de Desportos (CND), que trouxe a Lei Geral do Esporte daquele ano, contava com um texto que abordava o assunto.
- d) será motivo de eliminação do atleta a participação ou cumplicidade em tentativa de suborno, destinado a causar, promover ou facilitar a derrota de um quadro, bem come o fato de ter conhecimento da tentativa e não denunciá-la imediatamente
Isso mostra que o esporte precisa atuar cada vez mais em conjunto com as autoridades do Estado para se prevenir contra esquema de apostas. Somente com essas partes em conjunto que será possível termos uma disputa justa e limpa.