A Justiça do Rio de Janeiro declarou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável entre Ronaldinho Gaúcho, Priscilla Alves Coelho e Beatriz Alves Moraes de Souza. O pedido foi feito por Priscilla.
Além disso, a mulher pediu partilha de bens entre os envolvidos, que foi julgada improcedente pela Justiça. Ainda cabe recurso.
Entenda o caso
Durante o processo, foram colhidos depoimentos que afirmaram que Ronaldinho Gaúcho organizava diversas festas com frequência e que nelas mantinha relações com muitas mulheres, entre elas Priscilla e Beatriz. Esse foi o argumento utilizado para negar o pedido de Priscilla.
A decisão foi declarada pelo juiz Milton Delgado Soares, da 1ª Vara de Família do Fórum Regional da Barra da Tijuca. Segundo ele, a mulher não apresentou provas suficientes para configurar união estável entre os três.
A defesa de Priscilla diz que o juiz foi raso na análise e a mulher diz que manteve um trisal com Ronaldinho e Beatriz por seis anos:
“Nós temos lá álbum de família com ela viajando com ele. Está tudo lá, ao longo de seis anos de relação. Passagem aérea de tudo quanto é ordem, mensagens de tudo quanto é jeito, testemunhas com propriedade para falar, porque conviviam com o casal. E o juiz restringe a fundamentação dele em meia página. Então, realmente, ele foi muito raso, não apreciou as provas do processo”, explicou o advogado
Priscilla entrou com outro processo no passado e conseguiu o direito de receber pensão do ex-jogador por dois anos. Porém, a nova decisão impede que ela receba pensão. A defesa da mulher afirmou que vai recorrer da decisão do juiz.