O Ministério Público de Goiás continua com a “operação Penalidade Máxima” para investigar casos de manipulação de resultados. Seis partidas do campeonato brasileiro de 2022 estão sendo investigadas.
Jogadores teriam sido assediados por apostadores para tomar cartão de forma proposital para que os criminosos pudessem lucrar mais com as apostas esportivas. Diante desse cenário, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ainda não definiu como pode punir os eventuais infratores.
Dúvidas do STJD
Vale ressaltar que não há previsão para anulação ou remarcação dos jogos investigados pela operação, pois os campeonatos em questão (série A e B do campeonato brasileiro) já foram encerrados.
Membros do STJD ainda possuem dúvidas se o fato de forçar cartões amarelos e vermelhos se enquadra no artigo utilizado para punir pessoas ou organizações por manipulação de resultados. Confira os artigo:
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias.
§ 1o Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Um dos pontos levantados internamente no STJD é que forçar um cartão é diferente de, por exemplo, fazer um contra ou cometer um pênalti de maneira proposital. Diante dessas interpretações, cada caso deverá ser levado para julgamento no tribunal e analisados minuciosamente.
O STJD solicitou ao Ministério Público de Goiás informações sobre os processos que estão sendo conduzidos e deve haver troca de dados entre as organizações em breve.