A Procuradora Geral da República (PGR) negou, na última segunda-feira (3), o pedido de Robinho para traduzir o processo de condenação a prisão na Itália.
Os advogados do ex-jogador pediram para que o documento fosse completamente traduzido e alegou que essa seria a única forma de protocolar uma defesa.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, no entanto, entende que a tradução não é necessária, uma vez que não cabe ao STJ julgar o mérito da Justiça italiana.
“O agravante, ao insistir na intimação do governo italiano para apresentar a íntegra do processo alienígena, pretende, na realidade, revisitar matéria fática e probatória, apreciada pela sentença homologada. O posicionamento uniforme do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em juízo de delibação, cabe o mero exame do preenchimento ou não dos requisitos previstos, sem adentrar o mérito da decisão homologada de competência da Justiça estrangeira”, disse à EBC.
O caso Robinho
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão em primeira instância na Itália por participar de um estupro coletivo a uma mulher de origem albanesa, em uma boate de Milão, em 2013.
Após a sentença, Robinho voltou para o Brasil. Apesar da Itália pedir a sua extradição, o Brasil não realiza o ato com cidadãos natos. Dessa forma, a Justiça do país europeu pediu o cumprimento da pena em solo brasileiro.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa apenas se a pena pode ser executada e não se o ex-jogador é ou não culpado.
Recentemente, o ministro relator Francisco Falcão também recusou um pedido de tradução do processo e também determinou a apreensão do passaporte de Robinho, por entender que o antigo jogador tem condições de deixar o país.