Febre entre pessoas de todas as idades, o álbum da Copa do Mundo está em circulação desde agosto, ou seja, três meses antes do início da competição disputada no Qatar.
O que parece ser uma diversão e passatempo para os fãs, na verdade, envolve muitos problemas e questões jurídicas, como é o caso do direito de imagens. Dessa forma, vamos descobrir como se dá o uso das fotos dos jogadores nas figurinhas.
Segundo uma reportagem do Lei em Campo, do “UOL Esporte”, o direito de imagem de qualquer indivíduo está no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Nele, consta que uma eventual violação pode acarretar em indenizações materiais ou morais. Já a Lei Pelé também prevê que “o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado”.
O advogado Marcel Belfiore explicou como funcionam as leis brasileiras em relação ao álbum de figurinhas da Copa.
“O direito de imagem é um direito personalíssimo e individual, protegido pela Constituição Federal, e sua exploração comercial por terceiros de forma não autorizada, ainda que não cause dano ou prejuízo ao detentor da imagem, gera obrigação de reparação. Por esta razão, as empresas de álbuns de figurinhas que utilizam as imagens dos atletas, devem contratar diretamente com cada um deles, visando a obtenção, gratuita ou não, da exploração comercial dessa imagem“, diz.
E os clubes?
A reportagem também abordou sobre os jogadores que deixam a mando do clube explorar como bem entender os direitos de imagem através de um contrato.
“Isso permite que os clubes, durante a vigência do contrato, autorizem em nome do atleta a utilização comercial de suas imagens em álbuns de figurinha. No caso do álbum da Copa do Mundo, no entanto, em que a imagem do atleta não está vinculada ao seu clube, e sim à seleção de seu país, a autorização deve ser dada diretamente pelo atleta à empresa, a menos que o atleta tenha autorizado expressamente à associação nacional (CBF) a fazê-lo em seu nome. Se não for o caso, cabe ao atleta buscar a necessária reparação pelo uso indevido“, completa.
Sendo assim, desde a impressão dos pacotes de figurinhas para a Copa do Mundo até a comercialização, a editora deve regularizar o produto que vai comercializar. Caso não cumpra, terá que pagar uma indenização ao jogador, mesmo que este não se sinta lesado.
Por fim, Felipe Souza, advogado do Lei em Campo, também relembrou que “existem inúmeras ações indenizatórias ajuizadas pelos jogadores contra as editoras em razão da comercialização de álbuns de figurinhas sem a prévia autorização do atleta, que é essencial para a legalidade do ato“, destacou.