A resposta surpreendente da Justiça ao processo de Dedé contra o Cruzeiro

Na última segunda-feira (07), Justiça do Trabalho negou uma ação por parte do zagueiro Dedé contra o Cruzeiro que pedia a execução de uma dívida trabalhista. A informação é do “ge”.

Segundo a fonte, a SAF cruzeirense não está violando nenhuma lei que regulamenta a Sociedade Anônima do Futebol. Outro motivo para indeferir o pedido é que o clube está em Recuperação Judicial e não no RCE (Regime Centralizado de Execução).

Atualmente, o valor da dívida com o jogador de 34 anos é de R$ 16 milhões neste momento e está na lista dos credores da Recuperação Judicial.

Dedé decidiu entrar na Justiça após entender que o clube descumpriu um acordo firmado em junho de 2021. Na ação, são exigidos valores de R$ 17,7 milhões e mais multa. A SAF também foi incluída no pedido.

O acordo entre as partes previa o pagamento de R$ 16,6 milhões em 60 parcelas e mais R$ 1,1 milhão ao seu advogado, divididos em 24 vezes. O Cruzeiro começaria a pagar em janeiro deste ano.

A defesa do atleta explicou que caso uma parcela atrase, seria aplicada uma multa de R$ 1% sob o valor. No entanto, se quatro prestações não fossem pagas “acarretaria o vencimento antecipado de todas as parcelas não quitadas, com acréscimo de multa de 10% sob o débito vencido“, é por isso que Dedé entrou na Justiça do Trabalho.

O pedido, no entanto, foi negado pois seus advogados pediram a inclusão da SAF cruzeirense como responsável solidário da dívida de R$ 17,7 milhões.